Decreto nº 50.314 de 04/03/1961
Decreto nº 50.314 de 04/03/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE O PESSOAL TEMPORARIO E DE OBRAS DE QUE TRATA O CAPITULO VI DA LEI 3.780, DE 12 DE JULHO DE 1960, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/03/1961] (p. 2097, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 08/03/1961] (p. 2213, col. 1) |
[ Republicação Integral ] |
[Diário Oficial da União de 07/03/1961] (p. 2162, col. 2) |
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , PRAZO DETERMINADO , EXECUÇÃO , OBRA PUBLICA , UNIÃO FEDERAL , TERRITORIO , AUTARQUIA , INSTITUIÇÃO PARAESTATAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/06/1961] (p. 5458, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/07/1961] (p. 6548, col. 4)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/04/1962] (p. 4397, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/04/1962] (p. 4642, col. 4)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/11/1962] (p. 12016, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, § 3 [Decreto nº 50.314 de 04/03/1961]
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