Decreto nº 50.642 de 20/05/1961
Decreto nº 50.642 de 20/05/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | APROVA AS NOVAS RAZÕES PERCENTUAIS PARA EFEITO DE CALCULO DA PARTE VARIAVEL DA RENUMERAÇÃO DOS AGENTES FISCAIS DO IMPOSTO DE CONSUMO |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/05/1961] (p. 4673, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 24/05/1961] (p. 4727, col. 2) |
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO .
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Indexação |
APROVAÇÃO , NORMAS , FIXAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , PERCENTAGEM , CALCULO , REMUNERAÇÃO , AGENTE FISCAL DE IMPOSTO DE CONSUMO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |