Decreto nº 52.662-A de 11/10/1963
Decreto nº 52.662-A de 11/10/1963
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA A LEI 4.127 DE 27 DE AGOSTO DE 1962, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DESTINADA A REMUNERAÇÃO DE VIGIAS PORTUARIOS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/10/1963] (p. 8844, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 25/10/1963] (p. 9015, col. 2) |
Catálogo |
DELEGACIA DO TRABALHO MARITIMO (DTM) , PESSOAL .
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Indexação |
COMPETENCIA , VIGIA PORTUARIO , VIGILANCIA , CARGA , DESCARGA , MERCADORIA .
REGULAMENTAÇÃO , TAXAS , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR , CARGO PUBLICO , VIGIA PORTUARIO , DELEGACIA DO TRABALHO MARITIMO (DTM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |