Lei nº 4.127 de 27/08/1962

Lei nº 4.127 de 27/08/1962

Ementa

Dispõe sobre a criação de taxa destinada à remuneração dos vigias portuários.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/09/1962] (p. 9128, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

VIGIA PORTUARIO .

Indexação

CRIAÇÃO , TAXA PORTUARIA , REMUNERAÇÃO , VIGIA PORTUARIO , CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES MARITIMOS FLUVIAIS E AEREOS (CNTTMFA) .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente das Disposições em Contrário da Norma no Todo