Lei nº 4.127 de 27/08/1962
Lei nº 4.127 de 27/08/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a criação de taxa destinada à remuneração dos vigias portuários. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/09/1962] (p. 9128, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
VIGIA PORTUARIO .
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Indexação |
CRIAÇÃO , TAXA PORTUARIA , REMUNERAÇÃO , VIGIA PORTUARIO , CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES MARITIMOS FLUVIAIS E AEREOS (CNTTMFA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/10/1963] (p. 8844, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/11/1965] (p. 12073, col. 4)
Declaração de Revogação Permanente das Disposições em Contrário da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/02/1967] (p. 1370, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |