Decreto nº 83.937 de 06/09/1979

Decreto nº 83.937 de 06/09/1979

Ementa

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CAPITULO IV, DO TITULO II, DO DECRETO-LEI 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, REFERENTE A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/09/1979] (p. 13035, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , REFORMA ADMINISTRATIVA .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .
COMPETENCIA , MINISTRO EXTRAORDINARIO , DESBUROCRATIZAÇÃO , ACOMPANHAMENTO , NORMAS , LEGISLAÇÃO .
DEFINIÇÃO , OBJETIVO , ATO , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .
NORMAS , PROCEDIMENTO , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 11 - Regulamentado
  • Art. 12 - Regulamentado

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Decreto nº 83.937 de 06/09/1979]