Decreto nº 83.937 de 06/09/1979
Decreto nº 83.937 de 06/09/1979
Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CAPITULO IV, DO TITULO II, DO DECRETO-LEI 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, REFERENTE A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/09/1979] (p. 13035, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , REFORMA ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .
COMPETENCIA , MINISTRO EXTRAORDINARIO , DESBUROCRATIZAÇÃO , ACOMPANHAMENTO , NORMAS , LEGISLAÇÃO .
DEFINIÇÃO , OBJETIVO , ATO , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .
NORMAS , PROCEDIMENTO , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/09/1981] (p. 17717, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/06/1983] (p. 9641, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto nº 83.937 de 06/09/1979]
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