Decreto nº 85.709 de 10/02/1981

Decreto nº 85.709 de 10/02/1981

Ementa

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE ACORDOS DE ALCANCE PARCIAL QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DE NEGOCIAÇÕES ACERCA DA REVISÃO DAS LISTAS NACIONAIS DO BRASIL E DO EQUADOR E DA LISTA DE VANTAGENS NÃO-EXTENSIVAS QUE O BRASIL OUTORGA AO EQUADOR, CONCLUIDO ENTRE O BRASIL E O EQUADOR.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/02/1981] (p. 2853, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ATO INTERNACIONAL .

Indexação

NORMAS , EXECUÇÃO , ACORDO DE ALCANCE PARCIAL , IMPORTAÇÃO , PRODUTO , PAIS ESTRANGEIRO , EQUADOR .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas