Decreto nº 85.709 de 10/02/1981
Decreto nº 85.709 de 10/02/1981
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE ACORDOS DE ALCANCE PARCIAL QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DE NEGOCIAÇÕES ACERCA DA REVISÃO DAS LISTAS NACIONAIS DO BRASIL E DO EQUADOR E DA LISTA DE VANTAGENS NÃO-EXTENSIVAS QUE O BRASIL OUTORGA AO EQUADOR, CONCLUIDO ENTRE O BRASIL E O EQUADOR. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/02/1981] (p. 2853, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ATO INTERNACIONAL .
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Indexação |
NORMAS , EXECUÇÃO , ACORDO DE ALCANCE PARCIAL , IMPORTAÇÃO , PRODUTO , PAIS ESTRANGEIRO , EQUADOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/08/1981] (p. 15335, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/03/1982] (p. 3499, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/09/1982] (p. 17225, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/01/1983] (p. 1245, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |