Decreto nº 94.061 de 26/02/1987
Decreto nº 94.061 de 26/02/1987
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O ARTIGO 15 E SEGUINTES DA LEI 5.536, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968, QUE CRIOU O CONSELHO SUPERIOR DE CENSURA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/02/1987] (p. 2902, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CONSELHO SUPERIOR DE CENSURA (CSC) .
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Indexação |
COMPOSIÇÃO , MEMBROS , CONSELHO SUPERIOR DE CENSURA (CSC) , REPRESENTANTE , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) , ITAMARATI (MRE) , MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC) , CONSELHO FEDERAL DE CULTURA , CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO (CFE) , INSTITUTO NACIONAL DE ARTES CENICAS (INACEN) , EMPRESA BRASILEIRA DE FILMES S/A (EMBRAFILME) , FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM ESTAR DO MENOR (FUNABEM) , ACADEMIA BRASILEIRA DE CIENCIAS (ABC) , ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA (ABI) .
REGULAMENTAÇÃO , CRIAÇÃO , CONSELHO SUPERIOR DE CENSURA (CSC) .
COMPETENCIA , CONSELHO SUPERIOR DE CENSURA (CSC) , DECISÃO , CENSURA , ESPETACULO , DIVERSÃO PUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |