Decreto nº 97.464 de 20/01/1989
Decreto nº 97.464 de 20/01/1989
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A ENTRADA NO BRASIL E O SOBREVOO DE SEU TERRITORIO POR AERONAVES CIVIS ESTRANGEIRAS, QUE NÃO ESTEJAM EM SERVIÇO AEREO INTERNACIONAL REGULAR. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/01/1989] (p. 1225, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRANSPORTE AEREO .
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Indexação |
FIXAÇÃO , PROCEDIMENTO , ENTRADA , BRASIL , SOBREVOO , TERRITORIO NACIONAL , AERONAVE , AERONAVE ESTRANGEIRA , AUSENCIA , SERVIÇO AEREO , ESTRANGEIRO .
NORMAS , AERONAVE , TRANSPORTE AEREO , AUSENCIA , REMUNERAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |