Decreto-Lei nº 52 de 18/11/1966
Decreto-Lei nº 52 de 18/11/1966
Ementa | Dispõe sobre o regime de execução orçamentária para movimentação, a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), de recursos constitutivos do Fundo Nacional de Obras de Saneamento (FNOS), criado pelos arts. 14 e 15 da Lei n° 4089, de 1962, cria o Fundo Rotativo de Água e Esgotos (FRAE), e dá outras providencias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/1966] (p. 13415, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO (DNOS) , FUNDO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO (FNOS) , FUNDO ROTATIVO DE AGUAS E ESGOTOS (FRAE) .
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Indexação |
CRIAÇÃO , FUNDO ROTATIVO DE AGUAS E ESGOTOS (FRAE) , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .
RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO (FNOS) , MOVIMENTAÇÃO , DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO (DNOS) , DESTINAÇÃO , FUNDO ROTATIVO DE AGUAS E ESGOTOS (FRAE) .
OBJETIVO , FUNDO ROTATIVO DE AGUAS E ESGOTOS (FRAE) , ABASTECIMENTO DE AGUA , ESGOTO , IRRIGAÇÃO , ZONA URBANA , ZONA RURAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/03/1967] (p. 3464, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/08/1967] (p. 8520, col. 4)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |