Decreto-Lei nº 52 de 18/11/1966

Decreto-Lei nº 52 de 18/11/1966

Ementa

Dispõe sobre o regime de execução orçamentária para movimentação, a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), de recursos constitutivos do Fundo Nacional de Obras de Saneamento (FNOS), criado pelos arts. 14 e 15 da Lei n° 4089, de 1962, cria o Fundo Rotativo de Água e Esgotos (FRAE), e dá outras providencias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/11/1966] (p. 13415, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO (DNOS) , FUNDO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO (FNOS) , FUNDO ROTATIVO DE AGUAS E ESGOTOS (FRAE) .

Indexação

CRIAÇÃO , FUNDO ROTATIVO DE AGUAS E ESGOTOS (FRAE) , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .
RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO (FNOS) , MOVIMENTAÇÃO , DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO (DNOS) , DESTINAÇÃO , FUNDO ROTATIVO DE AGUAS E ESGOTOS (FRAE) .
OBJETIVO , FUNDO ROTATIVO DE AGUAS E ESGOTOS (FRAE) , ABASTECIMENTO DE AGUA , ESGOTO , IRRIGAÇÃO , ZONA URBANA , ZONA RURAL .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas