Decreto-Lei nº 58 de 21/11/1966
Decreto-Lei nº 58 de 21/11/1966
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Delimita os efeitos do art. 2º da Lei n° 5.097, de 2 de setembro de 1966, estabelece novo critério para contribuição e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/11/1966] (p. 13499, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Diário Oficial da União de 08/04/1974] (p. 10, col. 1) |
Catálogo |
SERVIÇO SOCIAL RURAL (SSR) , DEBITOS .
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Indexação |
EXTINÇÃO , DEBITO FISCAL , EMPREGADO , INSTITUTOS DE PREVIDENCIA , SERVIÇO SOCIAL RURAL (SSR) .
PRAZO , NORMAS , EXTINÇÃO , APLICAÇÃO , DEBITO FISCAL , COMPETENCIA , INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRARIA (IBRA) , INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO (INDA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/11/1968] (p. 9985, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/12/1970] (p. 11089, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente |