Decreto-Lei nº 355 de 06/08/1968
Decreto-Lei nº 355 de 06/08/1968
Ementa | Altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº. 340, de 22 de dezembro de 1967. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/08/1968] (p. 6881, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Diário Oficial da União de 12/08/1968] (p. 7073, col. 1) |
Catálogo |
ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ZONA FRANCA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , INCENTIVO FISCAL , RESTRIÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MERCADORIA ESTRANGEIRA , ARMA , MUNIÇÃO , PERFUME , FUMO , BEBIDA ALCOOLICA , AUTOMOVEL , ZONA FRANCA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/10/1968] (p. 8689, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |