Decreto-Lei nº 355 de 06/08/1968

Decreto-Lei nº 355 de 06/08/1968

Ementa

Altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº. 340, de 22 de dezembro de 1967.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/08/1968] (p. 6881, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Diário Oficial da União de 12/08/1968] (p. 7073, col. 1)    

Catálogo

ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ZONA FRANCA .

Indexação

ALTERAÇÃO , INCENTIVO FISCAL , RESTRIÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MERCADORIA ESTRANGEIRA , ARMA , MUNIÇÃO , PERFUME , FUMO , BEBIDA ALCOOLICA , AUTOMOVEL , ZONA FRANCA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas