Decreto-Lei nº 502 de 17/03/1969
Decreto-Lei nº 502 de 17/03/1969
Ementa | Estabelece medidas acauteladoras para o confisco de bens previsto no Artigo 8 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e no Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/03/1969] (p. 2249, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 20/03/1969] (p. 2391, col. 2) |
[Diário Oficial da União de 24/03/1969] (p. 2512, col. 1) |
|
Catálogo |
CONFISCO DE BENS .
|
Indexação |
TRANSCRIÇÃO , INSCRIÇÃO , AVERBAÇÃO , ARQUIVO , CONTRATO , DOCUMENTO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CONFISCO DE BENS , COMPETENCIA , COMISSÃO DE COORDENAÇÃO INTERDEPARTAMENTAL (CCI) , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) , CONFISCO DE BENS .
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , CONFISCO DE BENS .
PROIBIÇÃO , REGISTRO DE IMOVEIS , COMERCIO , JUNTA COMERCIAL , BOLSA DE VALORES .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |