Decreto-Lei nº 1.169 de 29/04/1971
Decreto-Lei nº 1.169 de 29/04/1971
Ementa | Estabelece normas interpretativas do Decreto-lei n.1154, de 1º de março de 1971, que institui a Nomeclatura Brasileira de Mercadorias, assegura o prazo de vigência do Decreto-lei n. 398, de 30 de dezembro de 1968, resguarda a validade das decisões do Conselho de Política Aduaneira, mantém seus poderes e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/04/1971] (p. 3178, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , INTERPRETAÇÃO , LEGISLAÇÃO , CRIAÇÃO , NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS (NBM) .
MANUTENÇÃO , COMPETENCIA , COMISSÃO DE POLITICA ADUANEIRA (CPA) , ALTERAÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO .
MANUTENÇÃO , ALIQUOTA AD VALOREM , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , MERCADORIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/06/1971] (p. 4265, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo |