Decreto-Lei nº 1.185 de 13/08/1971
Decreto-Lei nº 1.185 de 13/08/1971
Ementa | Acrescenta alínea ao artigo 24 da Lei n.º 4.239, de 27 de junho de 1963, que criou o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/08/1971] (p. 6489, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DO INTERIOR (MINTER) , FUNDO DE EMERGENCIA E ABASTECIMENTO DO NORDESTE (FEANE) .
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Indexação |
REALIZAÇÃO , OBRA PUBLICA , SERVIÇOS ESPECIAIS , PREVISÃO , PREVENÇÃO , PROTEÇÃO , CORREÇÃO , CALAMIDADE PUBLICA , FUNDO DE EMERGENCIA E ABASTECIMENTO DO NORDESTE (FEANE) .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , APROVAÇÃO , PLANO DIRETOR , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/09/1971] (p. 7553, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |