Decreto-Lei nº 1.309 de 08/02/1974

Decreto-Lei nº 1.309 de 08/02/1974

Ementa

Altera a redação do item I do § 1º do artigo 13 da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969 e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/02/1974] (p. 1505, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISTRIBUIÇÃO , IMPOSTO DE ENERGIA ELETRICA .
DESTINAÇÃO , PARCELA , IMPOSTO DE ENERGIA ELETRICA , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) , DEPARTAMENTO NACIONAL DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA (DNAEE) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 13 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente