Decreto-Lei nº 1.443 de 02/02/1976

Decreto-Lei nº 1.443 de 02/02/1976

Ementa

Fixa alíquota para cálculo do imposto incidente sobre o lucro tributável das sociedades civis que menciona e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/02/1976] (p. 1553, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , BASE DE CALCULO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE RENDA , SOCIEDADE CIVIL , PESSOA JURIDICA , EXERCICIO PROFISSIONAL , MEDICO , ENGENHEIRO , ADVOGADO , DENTISTA , VETERINARIO , CONTADOR , ESCULTOR , PINTOR , DESPACHANTE .
DIREITOS , SOCIO , SOCIEDADE CIVIL , OPÇÃO , RECOLHIMENTO , IMPOSTO DE RENDA , FONTE .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 18, § 1, Alínea b - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9 - Revogação