Decreto-Lei nº 1.443 de 02/02/1976
Decreto-Lei nº 1.443 de 02/02/1976
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Fixa alíquota para cálculo do imposto incidente sobre o lucro tributável das sociedades civis que menciona e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/02/1976] (p. 1553, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , BASE DE CALCULO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE RENDA , SOCIEDADE CIVIL , PESSOA JURIDICA , EXERCICIO PROFISSIONAL , MEDICO , ENGENHEIRO , ADVOGADO , DENTISTA , VETERINARIO , CONTADOR , ESCULTOR , PINTOR , DESPACHANTE .
DIREITOS , SOCIO , SOCIEDADE CIVIL , OPÇÃO , RECOLHIMENTO , IMPOSTO DE RENDA , FONTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/04/1976] (p. 5199, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/12/1976] (p. 16683, col. 3)
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Normas alteradas ou referenciadas |
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