Decreto-Lei nº 1.446 de 13/02/1976
Decreto-Lei nº 1.446 de 13/02/1976
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a tributação de rendimentos de serviços técnicos prestados no exterior. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/02/1976] (p. 2183, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
REQUISITOS , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , EXECUÇÃO , SERVIÇO TECNICO , RESIDENCIA , DOMICILIO , EXTERIOR , ESPECIE , RENDIMENTO , BENEFICIO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/05/1976] (p. 5479, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/05/1988] (p. 8849, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |