Decreto-Lei nº 1.466 de 10/05/1976

Decreto-Lei nº 1.466 de 10/05/1976

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, que regula a aplicação do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo Especial.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/05/1976] (p. 5743, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 29/06/1976] (p. 8929, col. 4)    

Catálogo

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) .

Indexação

COMPETENCIA , EXECUTIVO , FIXAÇÃO , NORMAS , SUSPENSÃO , ENTREGA , COTA , INOBSERVANCIA , PRAZO , APLICAÇÃO , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) , FUNDO ESPECIAL .
ALTERAÇÃO , APLICAÇÃO , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) , FUNDO ESPECIAL .
DETERMINAÇÃO , SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA (SEPLAN) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , EXECUÇÃO , SUSPENSÃO , COTA , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas