Decreto-Lei nº 835 de 08/09/1969

Decreto-Lei nº 835 de 08/09/1969

Ementa

Regula a aplicação dos Fundos previstos nos incisos I, II e III do artigo 26 da Constitução .

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/09/1969] (p. 7611, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) .

Indexação

COMPETENCIA , EXECUTIVO , FIXAÇÃO , PRAZO , APRESENTAÇÃO , APROVAÇÃO , PROGRAMA , APLICAÇÃO , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) .
OBRIGATORIEDADE , APLICAÇÃO , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) , DIRETRIZ , PROGRAMA , GOVERNO FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 835 de 08/09/1969]

Art. 3 [Decreto-Lei nº 835 de 08/09/1969]

Art. 8 [Decreto-Lei nº 835 de 08/09/1969]