Lei nº 6.536 de 16/06/1978

Lei nº 6.536 de 16/06/1978

Ementa

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, e da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/06/1978] (p. 9191, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 9 DE 1978.

Catálogo

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) .

Indexação

COMPETENCIA , EXECUTIVO , REQUISITOS , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS .
FIXAÇÃO , COTA , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) , OBRIGATORIEDADE , MUNICIPIOS , APLICAÇÃO , CULTURA .
ALTERAÇÃO , REDAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente