Lei nº 6.536 de 16/06/1978
Lei nº 6.536 de 16/06/1978
Ementa | Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, e da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/06/1978] (p. 9191, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLN 9 DE 1978. |
Catálogo |
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) .
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Indexação |
COMPETENCIA , EXECUTIVO , REQUISITOS , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS .
FIXAÇÃO , COTA , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) , OBRIGATORIEDADE , MUNICIPIOS , APLICAÇÃO , CULTURA .
ALTERAÇÃO , REDAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/06/1979] (p. 8145, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente |