Decreto-Lei nº 1.500 de 20/12/1976
Decreto-Lei nº 1.500 de 20/12/1976
Ementa | Assegura a manutenção e utilização do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados relativo aos insumos empregados na industrialização dos produtos não tributados que indica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/12/1976] (p. 16532, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , DATA , VIGENCIA , LEGISLAÇÃO , MANUTENÇÃO , UTILIZAÇÃO , CREDITOS , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
NORMAS , GARANTIA , MANUTENÇÃO , UTILIZAÇÃO , CREDITOS , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MATERIA-PRIMA , EMBALAGEM , OBJETIVO , INDUSTRIALIZAÇÃO , VEICULOS , EQUIPAMENTOS , MATERIAL , FERROVIA , CLASSIFICAÇÃO , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/05/1977] (p. 5067, col. 1)
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.500 de 20/12/1976]
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