Decreto-Lei nº 1.618 de 03/03/1978
Decreto-Lei nº 1.618 de 03/03/1978
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 5619, de 3 de novembro de 1970 e 5906, de 23 de julho de 1973. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/03/1978] (p. 3189, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
FIXAÇÃO , VALOR , SOLDO , CORONEL , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) , NORMAS , BASE DE CALCULO , ADICIONAIS , TEMPO DE SERVIÇO , INATIVIDADE , CORONEL , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/05/1978] (p. 6407, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/11/1979] (p. 17381, col. 1)
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
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