Decreto-Lei nº 1.622 de 18/04/1978
Decreto-Lei nº 1.622 de 18/04/1978
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Concede isenção do imposto sobre produtos industrializados e do imposto de importação nos casos que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/04/1978] (p. 5503, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , APARELHO ELETRONICO .
|
Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/06/1978] (p. 8479, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/05/1988] (p. 8849, col. 1)
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto-Lei nº 1.622 de 18/04/1978]
|