Decreto-Lei nº 1.695 de 18/09/1979
Decreto-Lei nº 1.695 de 18/09/1979
Ementa | Suprime a incidência do imposto de renda na fonte sobre o 13º salário e atribui competência ao Ministro da Fazenda para fixar prazos de recolhimento de imposto de renda retido por fontes pagadoras de rendimentos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/09/1979] (p. 13523, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 28/09/1979] (p. 9, col. 7) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
SUPRESSÃO , INCIDENCIA , DESCONTO NA FONTE , IMPOSTO DE RENDA , DECIMO TERCEIRO SALARIO .
COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , FIXAÇÃO , PRAZO , RECOLHIMENTO , IMPOSTO DE RENDA , DESCONTO NA FONTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/11/1979] (p. 17041, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/02/1988] (p. 2497, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto-Lei nº 1.695 de 18/09/1979]
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