Decreto-Lei nº 1.767 de 01/02/1980

Decreto-Lei nº 1.767 de 01/02/1980

Ementa

Cria grupo executivo para regularização fundiária no Sudeste do Pará, Norte de Goiás e Oeste do Maranhão, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/02/1980] (p. 2035, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

GRUPO EXECUTIVO DAS TERRAS DO ARAGUAIA TOCANTINS (GETAT) .

Indexação

CRIAÇÃO , GRUPO EXECUTIVO , GRUPO EXECUTIVO DAS TERRAS DO ARAGUAIA TOCANTINS (GETAT) , REGULARIZAÇÃO , TERRAS , ESTADO DO PARA (PA) , ESTADO DE GOIAS (GO) , ESTADO DO MARANHÃO (MA) .
GRUPO EXECUTIVO DAS TERRAS DO ARAGUAIA TOCANTINS (GETAT) , INVESTIDURA , COMPETENCIA , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) .
GRUPO EXECUTIVO DAS TERRAS DO ARAGUAIA TOCANTINS (GETAT) , SECRETARIA GERAL , COMPOSIÇÃO , SUBORDINAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo