Decreto nº 91.214 de 30/04/1985

Decreto nº 91.214 de 30/04/1985

Ementa

CRIA O MINISTERIO DA REFORMA E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO - MIRAD, DISPÕE SOBRE SUA ESTRUTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/05/1985] (p. 6666, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA REFORMA E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO (MIRAD) , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .

Indexação

CRIAÇÃO , MINISTERIO DA REFORMA E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO (MIRAD) , EXECUTIVO .
NORMAS , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , MINISTERIO DA REFORMA E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO (MIRAD) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 11 - Alteração
  • Art. 15 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 35 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 11 [Decreto nº 91.214 de 30/04/1985]

Art. 15 [Decreto nº 91.214 de 30/04/1985]