Decreto nº 92.768 de 09/06/1986

Decreto nº 92.768 de 09/06/1986

Ementa

DELEGA COMPETENCIA AOS MINISTROS DE ESTADO PARA EXPEDIREM AS NORMAS NECESSARIAS A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 4 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 26, DE 1985, AOS SERVIDORES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES SUPERVISIONADAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/06/1986] (p. 8381, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Diário Oficial da União de 11/06/1986] (p. 8426, col. 2)    

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , EXPEDIÇÃO , NORMAS , APLICAÇÃO , CONCESSÃO , ANISTIA , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , VINCULAÇÃO , MINISTERIOS , FUNDAÇÃO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

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