Decreto nº 92.768 de 09/06/1986
Decreto nº 92.768 de 09/06/1986
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DELEGA COMPETENCIA AOS MINISTROS DE ESTADO PARA EXPEDIREM AS NORMAS NECESSARIAS A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 4 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 26, DE 1985, AOS SERVIDORES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES SUPERVISIONADAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/06/1986] (p. 8381, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Diário Oficial da União de 11/06/1986] (p. 8426, col. 2) |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , EXPEDIÇÃO , NORMAS , APLICAÇÃO , CONCESSÃO , ANISTIA , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , VINCULAÇÃO , MINISTERIOS , FUNDAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |