Lei nº 7.374 de 30/09/1985

Lei nº 7.374 de 30/09/1985

Ementa

Dispõe sobre vantagens pecuniária, de caráter transitório, atribuída a Ministro de Estado e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/10/1985] (p. 14313, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 5565 DE 1985.

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , VANTAGENS PECUNIARIAS , CARATER PROVISORIO , MINISTRO DE ESTADO , ATENDIMENTO , DESPESA FUNCIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, Parágrafo Único, Inciso 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, Parágrafo Único, Inciso 3 [Lei nº 7.374 de 30/09/1985]