Decreto-Lei nº 1.872 de 21/05/1981
Decreto-Lei nº 1.872 de 21/05/1981
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a aquisição, pelos concessionários, de energia elétrica excedente gerada por autoprodutores, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/05/1981] (p. 9372, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , AUTOPRODUTOR , ENERGIA ELETRICA EXCEDENTE .
NORMAS , AUTORIZAÇÃO , AUTOPRODUTOR , OBRIGATORIEDADE , SUPRIMENTO , CONCESSIONARIA , SERVIÇOS PUBLICOS , ELETRICIDADE , FALTA , ENERGIA ELETRICA .
AUTORIZAÇÃO , CONCESSIONARIA , SERVIÇOS PUBLICOS , ELETRICIDADE , AQUISIÇÃO , AUTOPRODUTOR , ENERGIA ELETRICA EXCEDENTE .
COMPETENCIA , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , DETERMINAÇÃO , AUTOPRODUTOR , SUPRIMENTO , ENERGIA ELETRICA , CONCESSIONARIA , SERVIÇOS PUBLICOS , ELETRICIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/03/1982] (p. 4241, col. 1)
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |