Decreto-Lei nº 1.903 de 22/12/1981
Decreto-Lei nº 1.903 de 22/12/1981
Ementa | Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os de pensões e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/1981] (p. 24558, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
MAGISTRATURA .
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Indexação |
AUMENTO , VENCIMENTOS , PROVENTOS , PENSÕES , MEMBROS , MAGISTRATURA , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) , JUSTIÇA FEDERAL , JUSTIÇA MILITAR , JUSTIÇA DO TRABALHO , JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .
FIXAÇÃO , VALOR , SALARIO-FAMILIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/06/1982] (p. 10603, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/12/1982] (p. 24555, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente |