Lei nº 21 de 15/02/1947

Lei nº 21 de 15/02/1947

Ementa

Dispõe sôbre os vencimentos dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/02/1947] (p. 2273, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MAGISTRATURA .

Indexação

FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO , MAGISTRADO , JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL , JUSTIÇA DOS TERRITORIOS .
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES .
MAGISTRATURA , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

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