Lei nº 7.333 de 02/07/1985

Lei nº 7.333 de 02/07/1985

Ementa

Reajusta os vencimentos, salários e soldos dos servidores civis e militares da União e dos Territórios Federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como revê proventos e pensões, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/07/1985] (p. 9457, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 5777 DE 1985.

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS , PESSOAL .

Indexação

REAJUSTAMENTO , VENCIMENTOS , SALARIO , SOLDO , PESSOA FISICA , PESSOAL MILITAR , UNIÃO FEDERAL , TERRITORIOS FEDERAIS , MEMBROS , MAGISTRATURA , DISTRITO FEDERAL (DF) , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , REVISÃO , PROVENTOS , PENSÕES .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 2 - Revogação
  • Art. 2, § 3 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

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Declaração de Legislação Correlata

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Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 2 [Lei nº 7.333 de 02/07/1985]