Lei nº 7.333 de 02/07/1985
Lei nº 7.333 de 02/07/1985
Ementa | Reajusta os vencimentos, salários e soldos dos servidores civis e militares da União e dos Territórios Federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como revê proventos e pensões, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/07/1985] (p. 9457, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 5777 DE 1985. |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS , PESSOAL .
|
Indexação |
REAJUSTAMENTO , VENCIMENTOS , SALARIO , SOLDO , PESSOA FISICA , PESSOAL MILITAR , UNIÃO FEDERAL , TERRITORIOS FEDERAIS , MEMBROS , MAGISTRATURA , DISTRITO FEDERAL (DF) , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , REVISÃO , PROVENTOS , PENSÕES .
|
Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/12/1985] (p. 18547, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/12/1985] (p. 18537, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/06/1987] (p. 9213, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 2 [Lei nº 7.333 de 02/07/1985]
|