Lei nº 6.720 de 12/11/1979

Lei nº 6.720 de 12/11/1979

Ementa

Dá nova redação ao art. 124, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/11/1979] (p. 16787, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 23/11/1979] (p. 7, col. 0)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 859 DE 1979.

Catálogo

REFORMA ADMINISTRATIVA .

Indexação

ALTERAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , REFORMA ADMINISTRATIVA .
EXTENSÃO , MINISTERIOS MILITARES , ORGÃOS , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , NORMAS , ASSESSORAMENTO SUPERIOR , ADMINISTRAÇÃO CIVIL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 124 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata