Decreto-Lei nº 1.946 de 22/06/1982

Decreto-Lei nº 1.946 de 22/06/1982

Ementa

Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas nas importações realizadas pelas indústrias de material de emprego militar.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/06/1982] (p. 11601, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 02/07/1982] (p. 6, col. 3)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , ISENÇÃO , IMPOSTOS , TAXAS , IMPORTAÇÃO , INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas