Decreto-Lei nº 1.946 de 22/06/1982
Decreto-Lei nº 1.946 de 22/06/1982
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas nas importações realizadas pelas indústrias de material de emprego militar. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/06/1982] (p. 11601, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 02/07/1982] (p. 6, col. 3) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , ISENÇÃO , IMPOSTOS , TAXAS , IMPORTAÇÃO , INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/11/1982] (p. 22226, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/05/1988] (p. 8849, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
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