Decreto-Lei nº 2.061 de 19/09/1983
Decreto-Lei nº 2.061 de 19/09/1983
Ementa | Dispõe sobre alienação de mercadorias sujeitas à pena de perdimento, em especial nos casos de calamidade pública, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/09/1983] (p. 16195, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
CALAMIDADE PUBLICA .
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Indexação |
NORMAS , ALIENAÇÃO , MERCADORIA PERECIVEL , HIPOTESE , CALAMIDADE PUBLICA , ESTADOS , MUNICIPIOS .
DESTINAÇÃO .
MERCADORIA PERECIVEL , SEMOVENTE , PRODUTO , LEILÃO , CONCORRENCIA PUBLICA , DECISÃO ADMINISTRATIVA , ESTADOS , MUNICIPIOS , HIPOTESE , CALAMIDADE PUBLICA , COMPETENCIA , FAZENDA NACIONAL , INDENIZAÇÃO , RECLAMANTE , MERCADORIA PERECIVEL , SEMOVENTE , BASE DE CALCULO , ARBITRARIEDADE , PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO , DEPOSITO , BANCO DO BRASIL , PRODUTO , ALIENAÇÃO , MERCADORIA PERECIVEL , SEMOVENTE , FUNDO ESPECIAL , CALAMIDADE PUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/12/1983] (p. 20466, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/02/1985] (p. 2053, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4 [Decreto-Lei nº 2.061 de 19/09/1983]
Art. 5 [Decreto-Lei nº 2.061 de 19/09/1983]
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