Decreto-Lei nº 2.179 de 04/12/1984

Decreto-Lei nº 2.179 de 04/12/1984

Ementa

Dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da lei n° 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que institui o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências .

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/12/1984] (p. 17999, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

NORMAS , RECEBIMENTO , VENCIMENTOS , POLICIAL , CANDIDATO , FORMAÇÃO PROFISSIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , POLICIA FEDERAL , QUADRO DE PESSOAL , UNIÃO FEDERAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 8 - Regulamentado