Decreto-Lei nº 2.179 de 04/12/1984
Decreto-Lei nº 2.179 de 04/12/1984
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da lei n° 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que institui o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências . |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/12/1984] (p. 17999, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
NORMAS , RECEBIMENTO , VENCIMENTOS , POLICIAL , CANDIDATO , FORMAÇÃO PROFISSIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , POLICIA FEDERAL , QUADRO DE PESSOAL , UNIÃO FEDERAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/02/1985] (p. 3141, col. 2)
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
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