Decreto-Lei nº 4.014 de 13/01/1942

Decreto-Lei nº 4.014 de 13/01/1942

Ementa

Dispõe sobre atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/01/1942] (p. 722, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DESPACHO ADUANEIRO .

Indexação

FIXAÇÃO , NORMAS , COMPETENCIA , REQUISITOS , AUTORIZAÇÃO , EXERCICIO , ATIVIDADE , DESPACHANTE ADUANEIRO , AJUDANTE ADUANEIRO , CORRELAÇÃO , DESEMBARAÇO ADUANEIRO , MERCADORIA ESTRANGEIRA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 15 - Alteração
  • Art. 17, § 2 - Revogação
  • Art. 21 - Revogação
  • Art. 25 - Alteração
  • Art. 56 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 42 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12 - Alteração
  • Art. 15 - Alteração
  • Art. 25 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 42 - Alteração
  • Art. 42, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 4.014 de 13/01/1942]

Art. 3 [Decreto-Lei nº 4.014 de 13/01/1942]

Art. 10 [Decreto-Lei nº 4.014 de 13/01/1942]

Art. 12 [Decreto-Lei nº 4.014 de 13/01/1942]

Art. 15 [Decreto-Lei nº 4.014 de 13/01/1942]

Art. 15, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 4.014 de 13/01/1942]

Art. 17, § 2 [Decreto-Lei nº 4.014 de 13/01/1942]

Art. 21 [Decreto-Lei nº 4.014 de 13/01/1942]

Art. 25 [Decreto-Lei nº 4.014 de 13/01/1942]

Art. 42 [Decreto-Lei nº 4.014 de 13/01/1942]

Art. 42, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 4.014 de 13/01/1942]

Art. 56 [Decreto-Lei nº 4.014 de 13/01/1942]