Decreto-Lei nº 9.244 de 09/05/1946

Decreto-Lei nº 9.244 de 09/05/1946

Ementa

Cria taxa adicional sobre os preços do carvão mineral nacional produzido pela Companhia Estrada de Ferro-Minas São Jerônimo e pela Companhia Carbonífera Minas de Butia, para atender aos aumentos de salários do pessoal que trabalha em suas minas, em seus serviços de navegação fluvial e lacustre e em seus serviços de estiva, em Pelotas, e para atender a majoração de tarifas da Estrada de Ferro Jacui.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/05/1946] (p. 6928, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CARVÃO .

Indexação

CRIAÇÃO , TAXA ADICIONAL , PREÇO , CARVÃO MINERAL , CARVÃO NACIONAL , EMPRESA DE MINERAÇÃO .
AUMENTO , SALARIO , EMPREGADO , EMPRESA DE MINERAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata