Decreto-Lei nº 9.675 de 29/08/1946

Decreto-Lei nº 9.675 de 29/08/1946

Ementa

Altera a redação dos arts. 7º e 8º do Decreto-Lei nº. 9502, de 23 de julho de 1946, e do parágrafo único do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/08/1946] (p. 12301, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 530 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata