Lei nº 2.191 de 05/03/1954
Lei nº 2.191 de 05/03/1954
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe que o conserto de carga e descarga, nos portos organizados, será feito, com exclusividade, por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/03/1954] (p. 4401, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PORTO .
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Indexação |
OBRIGATORIEDADE , CONSERTADOR DE CARGA E DESCARGA , MATRICULA , DELEGACIA DO TRABALHO MARITIMO (DTM) , EXERCICIO , ATIVIDADE , PORTO ORGANIZADO .
COMPETENCIA , DELEGACIA DO TRABALHO MARITIMO (DTM) , NORMAS , EXERCICIO PROFISSIONAL , JORNADA DE TRABALHO , SALARIO , CONSERTADOR DE CARGA E DESCARGA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/10/1957] (p. 24002, col. 3)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/02/1967] (p. 1370, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |