Lei nº 2.573 de 15/08/1955
Lei nº 2.573 de 15/08/1955
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Institui salário adicional para os trabalhadores que prestem serviços em contato permanente com inflamáveis em condições de periculosidade. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/08/1955] (p. 15906, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CONDIÇÕES DE TRABALHO .
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Indexação |
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE , TRABALHADOR , INFLAMAVEIS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/05/1968] (p. 3617, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/12/1977] (p. 17777, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |