Lei nº 5.431 de 03/05/1968

Lei nº 5.431 de 03/05/1968

Ementa

Acrescenta dispositivos ao art. 209 da Consolidação das Leis do Trabalho e à Lei nº 2.573, de 15 de agosto de 1955, que dispõem sobre perícia para caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/05/1968] (p. 3617, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
PERICIA , CLASSIFICAÇÃO , INSALUBRIDADE , INSTRUÇÃO PROCESSUAL , JUSTIÇA DO TRABALHO .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 209, § 5 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente