Lei nº 5.431 de 03/05/1968
Lei nº 5.431 de 03/05/1968
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Acrescenta dispositivos ao art. 209 da Consolidação das Leis do Trabalho e à Lei nº 2.573, de 15 de agosto de 1955, que dispõem sobre perícia para caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/05/1968] (p. 3617, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
PERICIA , CLASSIFICAÇÃO , INSALUBRIDADE , INSTRUÇÃO PROCESSUAL , JUSTIÇA DO TRABALHO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/12/1968] (p. 11202, col. 4)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |