Lei nº 3.483 de 08/12/1958

Lei nº 3.483 de 08/12/1958

Ementa

Equipara servidores da União e das autarquias federais à categoria de extranumerários mensalistas, desde que contem ou venham a contar cinco anos de exercício, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/12/1958] (p. 25945, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 17/12/1958] (p. 26649, col. 3)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

EQUIPARAÇÃO , SERVIDOR , UNIÃO FEDERAL , CATEGORIA , EXTRANUMERARIO , MENSALISTA .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo

Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata