Lei nº 4.613 de 02/04/1965
Lei nº 4.613 de 02/04/1965
Ementa | Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, os veículos especiais destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou pessoas portadoras de defeitos físicos ou quais fiquem impossibilitados de utilizar os modelos comuns. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/04/1965] (p. 3497, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , VEICULO AUTOMOTOR , PARAPLEGICO , PESSOA COM DEFICIENCIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/08/1966] (p. 8669, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/03/1969] (p. 1953, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/07/1969] (p. 6054, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/10/1970] (p. 8842, col. 3)
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