Lei nº 4.613 de 02/04/1965

Lei nº 4.613 de 02/04/1965

Ementa

Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, os veículos especiais destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou pessoas portadoras de defeitos físicos ou quais fiquem impossibilitados de utilizar os modelos comuns.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/04/1965] (p. 3497, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , VEICULO AUTOMOTOR , PARAPLEGICO , PESSOA COM DEFICIENCIA .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata