Lei nº 4.760 de 23/08/1965
Lei nº 4.760 de 23/08/1965
Ementa | Estende aos guardas-civis dos Estados e Territórios o benefício previsto no art. 295 do Código de Processo Penal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/08/1965] (p. 8681, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 13/09/1965] (p. 9338, col. 3) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
JUDICIARIO .
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Indexação |
PRISÃO ESPECIAL , GUARDA CIVIL , ESTADOS , TERRITORIOS FEDERAIS .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/09/1966] (p. 11331, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |