Lei nº 4.903 de 16/12/1965

Lei nº 4.903 de 16/12/1965

Ementa

Dá nova redação ao art. 2º e ao parágrafo 1º do art. 6º da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965, que estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/1965] (p. 13076, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DISSIDIO COLETIVO .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , PROCESSO , DISSIDIO COLETIVO , TRABALHO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 3 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, § 3 [Lei nº 4.903 de 16/12/1965]