Lei nº 4.903 de 16/12/1965
Lei nº 4.903 de 16/12/1965
Ementa | Dá nova redação ao art. 2º e ao parágrafo 1º do art. 6º da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965, que estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/1965] (p. 13076, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
DISSIDIO COLETIVO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , PROCESSO , DISSIDIO COLETIVO , TRABALHO .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/08/1966] (p. 8667, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/01/1969] (p. 729, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 3 [Lei nº 4.903 de 16/12/1965]
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