Lei nº 5.327 de 02/10/1967
Lei nº 5.327 de 02/10/1967
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional de Material Escolar. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/10/1967] (p. 10007, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , FUNDAÇÃO NACIONAL DE MATERIAL ESCOLAR (FENAME) .
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Indexação |
CRIAÇÃO , FUNDAÇÃO NACIONAL DE MATERIAL ESCOLAR (FENAME) , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , SEDE , FUNDAÇÃO NACIONAL DE MATERIAL ESCOLAR (FENAME) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/10/1969] (p. 8934, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/04/1983] (p. 6273, col. 1)
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 5.327 de 02/10/1967]
Art. 4 [Lei nº 5.327 de 02/10/1967]
Art. 5 [Lei nº 5.327 de 02/10/1967]
Art. 6 [Lei nº 5.327 de 02/10/1967]
Art. 7 [Lei nº 5.327 de 02/10/1967]
Art. 8 [Lei nº 5.327 de 02/10/1967]
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