Lei nº 5.733 de 16/11/1971
Lei nº 5.733 de 16/11/1971
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.015, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a responsabilidade da União no pagamento do pessoal transferido para o Estado da Guanabara ou neste reincluído, e dá outas providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/11/1971] (p. 9297, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 358 DE 1971. |
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .
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Indexação |
PAGAMENTO , PESSOAL , APOSENTADO , PENSIONISTA , ESTADO DA GUANABARA (GB) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |