Lei nº 5.733 de 16/11/1971

Lei nº 5.733 de 16/11/1971

Ementa

Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.015, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a responsabilidade da União no pagamento do pessoal transferido para o Estado da Guanabara ou neste reincluído, e dá outas providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/11/1971] (p. 9297, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 358 DE 1971.

Catálogo

SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .

Indexação

PAGAMENTO , PESSOAL , APOSENTADO , PENSIONISTA , ESTADO DA GUANABARA (GB) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas