Lei nº 5.778 de 16/05/1972

Lei nº 5.778 de 16/05/1972

Ementa

Dispõe sobre o processo e julgamento das representações de que trata a alínea "d" do § 3º do artigo 15 da Constituição Federal e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/05/1972] (p. 4353, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 1 DE 1972.

Catálogo

INTERVENÇÃO FEDERAL .

Indexação

PROCESSO , JULGAMENTO , REPRESENTAÇÃO , INTERVENÇÃO , ESTADOS , MUNICIPIOS .
LEI COMPLEMENTAR , CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Normas alteradas ou referenciadas