Lei nº 5.831 de 30/11/1972
Lei nº 5.831 de 30/11/1972
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Acrescenta item ao artigo 79, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), alterado pelo artigo 20, do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/12/1972] (p. 10769, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 903 DE 1972. |
Catálogo |
LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA , PREVIDENCIA SOCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/06/1973] (p. 5586, col. 4)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata |