Lei nº 5.831 de 30/11/1972

Lei nº 5.831 de 30/11/1972

Ementa

Acrescenta item ao artigo 79, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), alterado pelo artigo 20, do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/12/1972] (p. 10769, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 903 DE 1972.

Catálogo

LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA , PREVIDENCIA SOCIAL .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas